roprietários de veículos em Minas Gerais têm a possibilidade de ficarem isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao atenderem a finalidades específicas previstas na legislação.
Dentre os motoristas aptos para usufruir desse benefício estão os Portadores de Necessidades Especiais, taxistas, veículos de embaixada, e aqueles que possuem veículos com valor histórico. Passageiros que possuem dificuldade de locomoção e precisam adaptar o veículo para a locomoção também se enquadram nessa categoria.
Ao contrário de Minas Gerais, a maioria dos estados concede a isenção de IPVA para veículos com mais de 15 ou 20 anos de fabricação. A competência para legislar sobre impostos estaduais, como o IPVA, é dos governos estaduais.
Em Minas Gerais, o critério para isenção do imposto é a partir de placa preta ou do valor histórico do veículo, que deve ter no mínimo 30 anos de idade e manter suas características originais.
De acordo com a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, para obter a isenção do IPVA o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) e/ou ser credenciado diretamente pelo Denatram-MG. No sistema do DETRAN/MG e no documento do veículo (CRLV), o carro deve ser classificado na categoria de “coleção”.
MINAS GERAIS TAMBÉM FORNECE A ISENÇÃO DO IPVA PARA AS SEGUINTES CATEGORIAS DE PESSOAS OU VEÍCULOS:
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
Devem comprovar ser portadores de deficiência física ou de necessidades especiais, que possuem veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização. Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista. Não há isenção de IPVA para passageiros deficientes, neste caso.
DOENTES GRAVES:
A isenção será concedida em caso da doença de motoristas ou passageiros com limitação nos movimentos que precisam adaptar seus veículos. O benefício será concedido a partir de laudo do Detran-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE), no caso condutor de veículo, ou por meio do laudo do SUS para Portador de Necessidades Especiais (PNE), para o caso do passageiro.
As condições médicas que geralmente se qualificam para isenções de impostos e benefícios para pessoas com deficiência podem incluir, mas não se limitam a: paraplegia, tetraplegia, amputação ou ausência de membros, hemiplegia, cegueira, parkinson, esclerose múltipla, sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral), HIV positivo, câncer e algumas condições neuromusculares.
Para obter informações mais específicas sobre quais doenças são consideradas para a isenção de IPVA na categoria “Doenças Graves” em Minas Gerais, recomendo consultar a legislação estadual atualizada ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado.
TAXISTAS
Essa categoria se divide em duas:
VEÍCULOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (TAXISTAS):
Refere-se a veículos que são utilizados para transporte público de passageiros na categoria “aluguel”. São veículos que prestam serviço de táxi e são operados por motoristas autônomos (taxistas). A isenção de IPVA é concedida a esses veículos, reconhecendo o caráter profissional da atividade de transporte público.
TÁXIS ADQUIRIDOS COM RESTRIÇÃO À VENDA:
Refere-se a veículos táxi adquiridos com uma restrição específica à venda. Pode envolver a compra de um veículo com a condição de que ele seja utilizado exclusivamente para atividades de táxi e não seja vendido para uso particular. A isenção de IPVA também se aplica a esses veículos, reconhecendo a natureza específica da aquisição e uso destinados ao serviço de táxi.
Qual a diferença entre as categorias?
Em resumo, ambas as categorias estão relacionadas ao setor de transporte público de passageiros, sendo que a primeira se refere à atividade geral de taxistas autônomos, enquanto a segunda envolve veículos adquiridos com uma restrição à venda para outros fins que não seja o serviço de táxi. Ambas são elegíveis para a isenção de IPVA em Minas Gerais, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação estadual.
UBER NÃO RECEBE ISENÇÃO DE IPVA!
Não há isenção de IPVA para veículos utilizados no serviço da transporte por aplicativo em nenhum estado brasileiro.
ALÉM DISSO, AS SEGUINTES CATEGORIAS ABAIXO POSSUEM ISENÇÃO DO IPVA EM MINAS GERAIS:
Veículo de entidade filantrópica – sem fins lucrativos.
Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira.
Veículo roubado, furtado ou extorquido
Veículo com perda total em caso de um acidente, incêndio ou outro tipo de evento danoso que resulte em danos significativos. O benefício só é concedido quando os custos para reparar os danos ao veículo excede seu valor de mercado)
Automóvel premiado em sorteio promovido por uma entidade credenciada
Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público
Carros que foram emprestados temporariamente, por meio de um contrato de concessão, para uso da administração direta do Estado, autarquias ou fundações públicas estaduais.
Automóvel usado, cujo o proprietário atua como comerciante de veículos
Veículo autônomo utilizado para transporte escolar
Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado
Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado, para o qual é obrigatório apresentar o Certificado Verde – que comprova que o veículo atende a critérios ambientais ou de eficiência energética estabelecidos.
Com informações:
sucessofm.com