Com a virada do ano regra para se aposentar pelo INSS muda
Líder Notícias
Publicado em 08/12/2023

Em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficarão mais rígidas. A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo.

O que muda em 2024

Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro anos, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.

 

Sistema de pontos

A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.

Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.

 

Idade mínima progressiva

Outra regra da aposentadoria que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses.

Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.

E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 – quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.

 

Lembrando que, além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição.

Demais regras

Para quem estava perto da aposentadoria em 2019, faltando só dois anos para se aposentar, há também a regra do pedágio, que na prática exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando a Reforma da Previdência foi promulgada.

Para quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição – ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

Há ainda a regra de aposentadoria por idade, que exige porém um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.

 

O que vale mais a pena?

Escolher qual regra é a melhor para se aposentar varia a cada caso e também de acordo com a situação financeira do trabalhador. Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos se encaixa nas cinco regras de transição previstas na reforma.

E já pode até se aposentar, caso opte pelo pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício a que teria direito. Se esperar mais sete anos, consegue se aposentar em 2030 garantindo 100% do valor do benefício.

Servidores públicos e professores

A Reforma da Previdência alcançou os funcionários públicos. A calculadora do GLOBO também faz simulações sobre tempo da aposentadoria para os servidores. Nesse caso, se uma servidora de 35 anos, que começou a trabalhar em 2008 e entrou para o serviço público em 2010, poderá se aposentar com a totalidade do benefício a que tem direito em 2048, aos 60 anos.

Uma professora de 45 anos, que começou a trabalhar aos 24 anos em sala de aula em escola privada vai conseguir se aposentar em 2036, aos 58 anos, ganhando a totalidade do benefício que poderia receber (vai depender do salário de contribuição) pelo sistema de pontos.

Se ela quiser se aposentar um ano mais cedo, vai receber 98% do rendimento se optar pelo regime de idade e tempo de contribuição.

Se for um professor da rede pública, também com 45 anos e começando a dar aulas na rede pública aos 24 anos, vai se aposentar com o benefício integral em 2040, aos 60 anos.

 

Com informações: G1.com

Comentários