Alerta para troca de presentes de Natal, saiba as orientações
Minas Gerais
Publicado em 22/12/2023

A cor não agradou, a pessoa já tinha o item, o tamanho não serviu, enfim, aquele presente recebido que você não gostou, o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho.

A medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a empresa tenha se comprometido a fazê-la.

Dessa maneira, a fim de manter o princípio básico da informação, a orientação é que as empresas afixem, em local visível ao consumidor, a política de troca praticada.

O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a política de troca da empresa e as condições para trocar o produto, por exemplo: prazo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Ao efetuar a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (mudando apenas a cor, por exemplo), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

 

DEFEITOS

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

 

PRAZO DE ARREPENDIMENTO

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, catálogo ou telefone, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto ou serviço.

É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito através do SAC da empresa, recuse o recebimento do produto e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo dentro do prazo, tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive com o frete.

Lembrando que o consumidor que se sentir lesado em qualquer compra de produto e/ou mercadoria pode comparecer no procon da sua cidade. 

Em Pitangui, o procon municipal fica localizado na Av. Lima Guimarães 254.

https://www.facebook.com/p/Procon-Regional-de-Pitangui-MG

 

com sucessofm.com.br

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