Planos de saúde individuais e familiares terão reajuste de até 6,91% em 2024
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Publicado em 04/06/2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (4), o índice máximo de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no país.

O teto é válido para o período de maio de 2024 a abril de 2025 e deve ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos – ou seja, no mês da contratação dos serviços. O reajuste não envolve planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos e associações). Essas modalidades respondem pela maior parte do mercado.

A ANS explicou que as operadoras podem aplicar um reajuste inferior aos 6,91% nos planos individuais e familiares, mas não podem aplicar um aumento acima desse patamar. O aumento anunciado é inferior ao de 2023. No ano passado, a ANS autorizou teto de 9,63% para essas modalidades.

Na série histórica, o ano de 2022 foi o de maior rejuste, 15,5% – que veio após mudança negativa (-8,19%), pela primeira vez na série, em 2021. O teto de 6,91% aprovado nesta segunda, afetará os planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98).

A mudança deve atingir 8,7 milhões de usuários, o que representa 17,2% dos 51,1 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

A ANS aprova, anualmente, o limite para os individuais e familiares. Já o percentual de revisão dos coletivos é determinado a partir das negociações das próprias operadoras.

ENTENDA O CÁLCULO

O reajuste de 6,91% nos planos individuais e familiares passou pela aprovação da diretoria colegiada da ANS e, segundo a agência, também já recebeu o aval do Ministério da Fazenda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.

Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019. O reajuste combina o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), descontado o item plano de saúde.

O IPCA, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é considerado o indicador oficial de inflação do país.
O IVDA, por sua vez, reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Na fórmula do teto de reajuste dos planos individuais, esse componente tem peso de 80%, e o IPCA, de 20%.

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