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Minas Gerais
Publicado em 12/06/2024

A Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a nova regra trazida pelo artigo 6º-A, "as diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.”

Meus dados para qualquer necessidade de constar em algum assunto: 

Dra Amélia Maria Santos Filha Morato, OAB/MG 89.403, Tel/WhatsApp para contato através do WhatsApp 3799117-5060.

 

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