Quem possui cartão de crédito pode, a partir desse mês, transferir o saldo devedor da fatura opara outra instituição financeira.
Com a portabilidade o usuário poder optar por melhores condições de renegociação.
A medida faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional aprovada em dezembro do ano passado.
O objetivo é diminuir o endividamento do brasileiro e melhorar a capacidade de o consumidor se organizar financeiramente.
Essa resolução do conselho é a mesma que desde janeiro limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida.
Para a portabilidade, a proposta da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada.
A transferência do saldo devedor é gratuita. Se o banco credor original fizer uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição que fez a proposta.
Para o Banco Central, essa igualdade de prazos permite que o consumidor compare os preços.
Outra decisão do Conselho Monetário Nacional é que as faturas terão que ser mais transparentes.
O boleto terá uma área em destaque com o valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito. Além disso, um local que ofereça as opções de pagamento.
Repórter: Fabíola Altran