Pessoas e empresas que têm dívidas com a União ganham mais prazo para aderir ao programa para renegociar os débitos com condições especiais.
A Receita Federal prorrogou por mais 3 meses o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero, o agora o contribuinte tem até às seis e 59 da tarde do dia 31 de outubro para aderir.
As dívidas que podem ser renegociadas são aquelas de tributos administrados pela Receita Federal, como contribuições sociais das empresas e de empregadores domésticos. Vale para os débitos em fase de contestação administrativa.
Basicamente, governo abre mão de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, e o contribuinte pode parcelar o valor da dívida em até 120 parcelas mensais
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte têm vantagens adicionais e podem parcelar em mais vezes: o prazo máximo de quitação, para eles, é de até 140 meses.
Lembrando que, troca da renegociação, o contribuinte automaticamente deve abre mão de questionar a cobrança.
Podem ser renegociar débitos de até R$ 50 milhões.
No site da Receita, no endereço gov.br/receitafederal, dá para consultar mais detalhes sobre as condições e as modalidades de renegociação e também sobre a forma de aderir ao programa.
Repórter: Milena Abreu