Primeira parcela do décimo terceiro salário, aos trabalhadores com registro em carteira, deve ser paga até sexta-feira.
Ela, na verdade, pode até ser depositada antes, a qualquer momento a partir de fevereiro, mas a maioria dos patrões deixa para o último dia.
Pra quem está na empresa desde janeiro, o valor é referente à metade do salário, sem nenhum tipo de desconto.
Já pra quem entrou na empresa ao longo do ano é feito um cálculo proporcional, com base na quantidade de meses trabalhados.
Por exemplo, quem entrou em agosto deve dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado por cinco, já que trabalhou agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, que também entra na conta.
O resultado será o valor total a receber, na soma das duas parcelas.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro, essa referente à outra metade do salário, ou do valor proporcional devido.
Mas, aí, com os descontos previstos na lei trabalhista, como os de Previdência e Imposto de Renda.
No caso do patrão que preferir fazer o pagamento em parcela única, o dinheiro também deve cair na conta do funcionário até a próxima sexta-feira.
O décimo terceiro deve injetar mais de 320 bilhões de reais na economia do país, indica projeção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese.
Repórter: Umberto Ferretti